segunda-feira, 25 de março de 2013

REGIMENTO DA ASSESSORIA JURIDICA DO SINTEPP



REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTEPP APROVADO NO CONSELHO DE REPRESENTANTES REALIZADO NOS DIAS 09 E 10 DE 2005
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º. A Assessoria Jurídica do SINTEPP terá como objetivo principal atender as necessidades jurídicas do sindicato, defendendo os interesses e direitos da entidade e de seus associados, de forma individual e coletiva, em casos funcionais relacionados com o Poder Público, obedecendo aos seguintes princípios:
I – respeito as diretrizes políticas e administrativas do Sintepp;
II – comportamento profissional ético e moral;
III – uniformização das ações jurídicas.

CAPÍTULO II
Da estrutura Jurídica

Art. 2º. A Assessoria Jurídica do Sintepp terá a seguinte composição:
I – Coordenação Jurídica;
II – Consultoria Jurídica;
III – Assessoria Jurídica Estadual;
IV – Assessoria Jurídica Regional;
V – Assessoria Jurídica de Subsede.
Parágrafo Único- A relação da Assessoria Jurídica será independente e harmônica entre suas unidades, havendo subordinação apenas em decorrência das orientações jurídicas e controle organizacional.

Seção I
Coordenação Jurídica
Art. 3º. A Coordenação Jurídica é composta da coordenação estadual de secretaria jurídica do Sintepp e diretores jurídicos das subsedes, possuindo a competência precípua de manter relação direta com as demais unidades da assessoria jurídica, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações jurídicas da entidade.
§ 1º. Na falta de diretores jurídicos na subsede, esta indicará outro dirigente para compor a Coordenação Jurídica.

§ 2º. Além da competência prevista no caput deste artigo, a coordenação jurídica terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar junto com a Assessoria Jurídica, as demandas coletivas e individuais da categoria, coordenando atividades, bem como ser a responsável pelos planejamentos e relatórios à Coordenação Estadual e ao C.E.R.
II – manter informadas as Subsedes sobre o andamento de ações impetradas pela Assessoria Jurídica do SINTEPP.

Seção II
Consultoria Jurídica
Art.4º. À Consultoria Jurídica, unidade de assessoramento de estudo e consultivo, compete:
I – elaborar os pareceres e orientações jurídicas;
II – observar a unificação do entendimento jurídico;
III – elaborar cartilhas e outras matérias em jornais e informativos internos do Sintepp;
IV – participar de seminário, reuniões, assembleias, e similares;
V – subsidiar com materiais jurídicos as demais unidades da assessoria do Sintepp.

Seção III

Unidades de Execução

Art.5º. São unidades de execução, a assessoria jurídica estadual, assessoria jurídica regional e assessoria jurídica de subsede.
Art.6º. As unidades de execução atuarão no âmbito da assessoria jurídica administrativa e judicial, com áreas de abrangências definidas previamente pela Coordenação do Sintepp.
§ 1º. Independente da área de abrangência estabelecida para cada unidade executiva, e a critério da Coordenação Estadual, a atuação poderá ocorrer eventualmente em outras áreas.
§ 2º. A assessoria jurídica estadual terá em todo estado, em especial nas áreas não compreendidas pelas demais assessorias.
Art.7º. A assessoria jurídica, com exceção da coordenação jurídica, será exercida por escritórios jurídicos ou advogados individuais, que manterão com o Sintepp uma relação de contrato escrito de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, em obediência as determinações legais e a este regimento.
Art. 8º. O contrato de assessoria jurídica poderá rescindido a qualquer momento por iniciativa das partes, sem obrigatoriedade de pagamento de indenização, bastando para isso um pré-aviso de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Em caso de rescisão contratual, a assessoria terá o prazo de 30 (trinta) dias para repassar os processos de sua responsabilidade para outro(s) advogado o(s) que o sindicato indicar, e em caso de processos que envolvam pagamentos de honorários, serão previamente acertados pelas partes.


Sub-seção I
Assessoria Jurídica Estadual

Art.9º A assessoria jurídica estadual, unidade de execução superior, terá as seguintes atribuições específicas:
I – defender o Sintepp e seus associados no âmbito do Estado;
II – orientar, fornecendo subsídios, às assessorias jurídicas regionais e assessorias jurídicas de subsedes em questões coletivas;
III – manter controle dos processos dos demais órgãos do sistema de execução jurídica;
IV – acompanhar os processos nas instâncias superiores do Poder Judiciário;
V – acompanhar os processos na Capital e nos municípios onde não haja assessoria local;
VI – participar de seminários, reuniões, assembleias e similares.

Sub-Seção II
Assessorias Jurídicas Regional e de Subsede

Art.10º. As assessorias jurídicas regional e de subsede, no âmbito de suas jurisdições, terão as seguintes atribuições específicas:
I – defender o Sintepp e seus associados;
II – cumprir as orientações da Consultoria Jurídica e da Assessoria Jurídica Estadual;
III – enviar periodicamente informações de processos a Assessoria Jurídica Estadual;
IV – participar de seminários, reuniões, assembleias e similares.

CAPÍTULO III
Da forma de Atuação

Art. 11º. As unidades da assessoria jurídica manterão relação direta com a Coordenação Jurídica do SINTEPP.
Art.12º. As unidades jurídicas, executivas desempenharão o atendimento aos associados nas questões individuais e coletivas relacionadas com suas atividades funcionais enquanto educador, no âmbito administrativo e judicial.
§ 1º. Excluem-se desse atendimento os seguintes casos:
I – requerimentos administrativos sobre os quais a Administração Pública ofereçam modelos padronizados, como salário-família, férias, licença prêmio, e outros;
II – pedidos individuais contra descontos feitos por entidades privadas.
§ 2º. Nos casos de que tratam o parágrafo anterior, quando necessário, as assessorias prestarão orientações e, em casos mais complexos, farão acompanhamento dos processos.
Art.13º. O trabalhador em educação só terá direito à assessoria jurídica se for, associado há pelo menos três meses, período em que faz jus somente a orientações, e quando necessário, ingresso com ações judiciais, desde que se responsabilize pelo pagamento das custas processuais.
Parágrafo Único – Exceto em casos de gestantes, demissões caracterizadas por perseguição política do gestor e em caso do trabalhador em educação estar exercendo o pleno direito de greve. Nesses casos o trabalhador(a) deve se filiar para usufruir da assessoria jurídica.

Art.14º. Em caso de necessidade de participação em reuniões e assembleias convocadas pelo sindicato, as assessorias deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24horas.
Art. 15. O atendimento ao associado ocorrerá por meio de plantão, a ser realizado na sede do Sintepp ou escritório do advogado, em dias e horários previamente estabelecidos.
Art.16º. Em casos de viagens será obedecido o seguinte procedimento:,
I – A regional ou subsede solicitará previamente a presença da assessoria expondo os motivos por escrito;
II – a coordenação jurídica em conjunto com a unidade jurídica executiva analisará a necessidade ou oportunidade da viageme duração da mesma;
III – em caso de possível ingresso com ações judiciais, um membro da subsede se deslocará até a sede estadual, após o esgotamento das orientações via telefone, para atendimento prévio;
IV – em seguida, remeterá os documentos e jurídica,informação necessária para os procedimentos cabíveis.
§ 1º. O representante jurídico somente se deslocará a subsede quando indispensável para o protocolo da ação e acompanhamento do processo e para audiências.
§ 2º. Em caso de audiência judicial ou motivo urgente a viagem será automática e terá preferência sobre as demais.
§ 3º. Em caso de acompanhamento de processos judiciais a viagem ficará a critério da Assessoria.
§ 4º. As viagens, em regra, serão mensalmente programadas pela assessoria jurídica e coordenação do SINTEPP, no âmbito da jurisdição da assessoria jurídica.
§ 5º. As despesas com as viagens serão custeadas pelo sindicato e o valor da diária será decidida previamente com a coordenação jurídica, observando os seguintes fatores: transporte, hospedagem e alimentação.
Art.17º. O Sintepp oferecerá condições adequadas de trabalho à assessoria, que se concretizará da seguinte forma:
I – espaço físico estruturado e adequado para atendimento;
II – assinatura de revistas jurídicas periódicas
III – aquisição de material didático jurídico;
IV – aquisição, manutenção e modernização de equipamentos;
V – fornecimento de material de expediente;
VI – cobertura de despesas decorrente de atividades diárias.

CAPÍTULO IV
Dos honorários advocatícios e outras despesas

Art. 18º. O valor a ser pago pelo Sintepp a título de honorários advocatícios do escritório ou advogado contratado será estabelecido no contrato de prestação de serviços.
Art. 19º. A Assessoria fará jus a honorários advocatícios em casos de êxito que envolvam valores econômicos de ações de associados ou do sindicato, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
§ 1º. Do valor destinado para a assessoria jurídica de que trata o caput deste artigo será repassado o valor de 30%(trinta por cento) ao sindicato.
§ 2º. Desse valor 60% será destinada a coordenação estadual e 40% a subsede que originou a ação.
§ 3º. No caso de ações gerais referente a todos( as) os(as) trabalhadores(as) em educação esse recurso será assim definido: 60% para coordenação estadual e 40% será depositado em um fundo específico com conta própria que servirá para custas de greve, Formação Política, Congressos Estaduais e Plenárias Estaduais.
Art.20º As custas judiciais ocorrerão por conta do SINTEPP ou do autor da ação.
Art. 21º. As despesas com honorários advocatícios serão efetivadas nos seguintes termos:
I – consultoria e assessoria estadual custeada 100%(cem por cento) pela coordenação estadual;
II – assessoria de regional, custeada pele rateio da coordenação estadual 60% (sessenta por cento) e pela regional abrangida 40% (quarenta por cento)
III – A assessoria jurídica contratada para trabalhos por subsedes será custeada 100% (cem por cento) pela mesma.

CAPÍTULO V
Disposições Finais

Art.22º. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação jurídica estadual e consultoria jurídica e caso haja necessidade, pela coordenação estadual do Sintepp e pelo conselho de representantes.


Plenária Geral do Conselho Estadual de Representantes do SINTEPP-PA/CER-PA



Belém,10 de setembro de 2005

segunda-feira, 4 de março de 2013

REUNIÃO DA REGIONAL OESTE




Nos dias 02 e 03/02 a coordenação regional do Sintepp Oeste esteve reunida em Santarém para elaborar sua programação de ações para o semestre de 2013.
A reunião contou com a Presença dos Coordenadores regionais e representantes das subsedes de Santarém, Itaituba, Almeirim, Monte Alegre, Alenquer, Curuá, Aveiro, Belterra, Rurópolis, Novo Progresso e Trairão.
Na manhã de sábado, houve uma socialização das atividades sindicais de cada subsede e os informes da coordenação da regional sobre o CER e acerca do seminário da Coordenação de Finanças da entidade. Em seguida houve uma avaliação sobre as ações da assessoria jurídica.
Na tarde de sábado, a pauta iniciou com a discussão sobre as diárias do assessor jurídico e ficou definido que a obrigatoriedade das visitas do nosso assessor jurídico será somente para o acompanhamento em audiências jurídicas ou em audiências de conciliação com os governos municipais quando em greve, conforme regimento jurídico do Sintepp. Em seguida a pauta se deteu em normatizar a ajuda de custo dos coordenadores regionais.
Na manhã de domingo, foi discutido a principal pauta do encontro – O Planejamento das ações da Regional para o semestre e ficou decidido as seguintes ações:

Ações
Estratégias
Período
Responsabilidade
01-Lutar pela melhoria das condições de trabalho para todos os trabalhadores em educação;




1-Criar um núcleo de apoio as subsedes que concentre informações relevantes a PCCR, Portaria de Lotação;
2- socialização dos PCCRs implementados pelas subsedes;
3- Criar um grupo de trabalho para analisar os PCCRs aprovados nos municípios e elaborar uma proposta para servir de referência as subsedes;









Maio










Todas as subsedes
02-Construir uma identidade sindical comprometida com uma educação libertadora;
1 – promover seminários de formação sindical e politica na base das subsedes e aberto à comunidade.


Maio à Dezembro de 2013


Coordenações das Subsedes
03-Ampliação das subsedes, na Regional Oeste, bem como subsidiá-las financeiramente em sua implantação e/ou reativação;


1 – Concordata do repasse da Regional dos municípios de Curuá e Trairão até o mês de junho de 2013.
2 – visitas aos municípios de Curuá, Oriximiná, Óbidos, Mojuí, Prainha, Juruti.

Março a julho.
- Coordenação Regional
- Visitas aos municípios (Izabel Sales, Whisney, Marcio, Noel, Isac)
04- Apoiar às subsedes na luta pela valorização dos trabalhadores da educação, inclusive em épocas de greve;

Idem do ponto 03

Idem do ponto 03

Idem do ponto 03
05-Criar um informativo (jornal) da regional para manter os filiados informados das ações da coordenação e subsedes;



Lançamento da 1ª Edição



Agosto de 2013



Marcio, Darcy e Adenilson.
06-Criar um meio virtual (Website) de divulgação das ações da coordenação Regional e subsedes;


Em andamento


Março à Julho


Adenilson.
07-Criar um cronograma de ações conjuntas de formação nas subsedes que incluam: Qualidade de ensino; Valorização do trabalhador, IDEB, saúde do trabalhador, entre outros temas como CAE e FUNDEB;

1 – Apresentação de um cronograma de ações para a formação nas reuniões da regional
2 – Elaboração de uma formação jurídica para a próxima reunião da regional




maio


Noel, Jesiel
08-Visita periódica da Coordenação Regional às subsedes para avaliação de lutas das mesmas;

Idem item 03

Idem item 03

Idem item 03
09-Contratação de outro assessor Jurídico para atender melhor às subsedes.



Criar uma comissão para elaborar os critérios de contratação do segundo advogado e a metodologia utilizada.
Próxima reunião da coordenação (Maio)
Marcio, Noel, Jaime e Izabel Sales.

Outra discussão feita foi acerca da não prestação de contas da gestão anterior da regional, quanto a este ponto foi deliberado que na próxima reunião 04 e 05 de maio os coordenadores responsáveis deverão realizá-la.
Estiveram presentes no encontro representantes da Coordenação estadual, mais precisamente a coordenação de finanças que paralelo ao encontro realizaram a prestação de contas de todas as subsedes presentes, firmando acordos e negociando dívidas, segundo a Coordenadora de finanças as prestações contas e negociações foram satisfatórias para ambas as partes, só lamentou a ausência dos coordenadores das subsedes de Prainha, Placas e Jacareacanga os quais deverão entrar em contato, o mais breve possível, com a coordenação estadual para fazer suas prestações de contas de suas respectivas subsedes e consequentemente negociar suas possíveis dívidas.
Por fim, informamos que a próxima reunião será nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2013 no município de Curuá.