Lei 11.738/08 - prevê 1/3 de H/Atividade |
No mês de outubro, o juiz Thiago Tapajós, da comarca de Monte Alegre,
julgou procedente ação onde o SINTEPP requereu ao juízo que determinasse
ao Município a implementação da Hora Atividade dos professores como
parte integrante da jornada do professor.
É que desde 1996 a LDB (art. 67, inc. V) disciplina que parte da carga
horária do professor deve ser dedicada a atividades relacionada ao
magistério, mas fora da sala de aula. Hoje, com a Lei do Piso, esta
reserva de tempo para a carga horária é de um terço da carga horária do
professor.
Antes mesmo do julgamento da ADI que entendeu que a Lei do Piso é
constitucional (abril de 2012), o Plano de Carreira do Magistério
montealegrense já determinava que um terço do total de carga horária do
professor da rede municipal deveria ser destinada as atividades
não-docentes.
A decisão do juízo de Monte Alegre é passível de recurso do Município,
mas já significa um grande avanço contra a arrogância do Governo Jardel
Vasconcelos. Porém, a reviravolta na política local é muito propícia
para a implementação da hora atividade já no ano letivo de 2013, caso se
confirme que Jardel deixa o Executivo municipal.
A hora atividade é bem mais que uma vantagem para o professor. Sua
gênese focou a melhoria no conteúdo das aulas e no resultado do processo
ensino-aprendizagem como um todo.
Muitos governos municipais, e até o estadual, têm uma visão estrábica na
aplicação da hora atividade. Alguns deles, como os dois últimos
governos de Santarém, vêm tratando a hora atividade como uma
gratificação paga aos professores pelo tempo que têm de destinar para as
atividades extraclasse. Contudo, além de não garantir o resultado
esperado na qualificação do processo educacional, também sobrecarrega os
professores, que corrigem provas, participam de reuniões pedagógicas,
elaboram trabalhos e projetos escolares, confeccionam material didático,
enfim, sacrificam tempo fora do expediente de trabalho em função do que
esta atividade requer. Quando o professor já tem carga horária máxima
(40 horas semanais) o prejuízo é maior, para ambos.
No oeste paraense já registramos a aplicação correta da hora atividades
em alguns municípios, como Alenquer. Noutros a hora atividade não
corresponde a um terço da carga horária, mas vem aumentando
progressivamente para esse patamar, como resultado de negociações entre o
SINTEPP e os governos, como em Placas e Novo Progresso.
As lideranças sindicais devem avançar nessa direção, pois aceitar a
gratificação de hora atividade, pura e simplesmente, não é legal. Do
ponto de vista moral a gratificação acaba se convertendo em vantagem
financeira para o professor em detrimento da melhoria das condições de
trabalho e do resultado do serviço prestado.
É hora de reconhecer os erros
Por: Gleydson Pontes
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