domingo, 11 de novembro de 2012

HORA ATIVIDADE EM MONTE ALEGRE

Lei 11.738/08 - prevê 1/3 de H/Atividade
No mês de outubro, o juiz Thiago Tapajós, da comarca de Monte Alegre, julgou procedente ação onde o SINTEPP requereu ao juízo que determinasse ao Município a implementação da Hora Atividade dos professores como parte integrante da jornada do professor. É que desde 1996 a LDB (art. 67, inc. V) disciplina que parte da carga horária do professor deve ser dedicada a atividades relacionada ao magistério, mas fora da sala de aula. Hoje, com a Lei do Piso, esta reserva de tempo para a carga horária é de um terço da carga horária do professor. Antes mesmo do julgamento da ADI que entendeu que a Lei do Piso é constitucional (abril de 2012), o Plano de Carreira do Magistério montealegrense já determinava que um terço do total de carga horária do professor da rede municipal deveria ser destinada as atividades não-docentes. A decisão do juízo de Monte Alegre é passível de recurso do Município, mas já significa um grande avanço contra a arrogância do Governo Jardel Vasconcelos. Porém, a reviravolta na política local é muito propícia para a implementação da hora atividade já no ano letivo de 2013, caso se confirme que Jardel deixa o Executivo municipal. A hora atividade é bem mais que uma vantagem para o professor. Sua gênese focou a melhoria no conteúdo das aulas e no resultado do processo ensino-aprendizagem como um todo. Muitos governos municipais, e até o estadual, têm uma visão estrábica na aplicação da hora atividade. Alguns deles, como os dois últimos governos de Santarém, vêm tratando a hora atividade como uma gratificação paga aos professores pelo tempo que têm de destinar para as atividades extraclasse. Contudo, além de não garantir o resultado esperado na qualificação do processo educacional, também sobrecarrega os professores, que corrigem provas, participam de reuniões pedagógicas, elaboram trabalhos e projetos escolares, confeccionam material didático, enfim, sacrificam tempo fora do expediente de trabalho em função do que esta atividade requer. Quando o professor já tem carga horária máxima (40 horas semanais) o prejuízo é maior, para ambos. No oeste paraense já registramos a aplicação correta da hora atividades em alguns municípios, como Alenquer. Noutros a hora atividade não corresponde a um terço da carga horária, mas vem aumentando progressivamente para esse patamar, como resultado de negociações entre o SINTEPP e os governos, como em Placas e Novo Progresso. As lideranças sindicais devem avançar nessa direção, pois aceitar a gratificação de hora atividade, pura e simplesmente, não é legal. Do ponto de vista moral a gratificação acaba se convertendo em vantagem financeira para o professor em detrimento da melhoria das condições de trabalho e do resultado do serviço prestado. É hora de reconhecer os erros
Por: Gleydson Pontes

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