REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA
JURÍDICA DO SINTEPP APROVADO NO CONSELHO DE REPRESENTANTES REALIZADO NOS DIAS
09 E 10 DE 2005
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º. A Assessoria Jurídica do SINTEPP terá como objetivo principal atender
as necessidades jurídicas do sindicato, defendendo os interesses e direitos da
entidade e de seus associados, de forma individual e coletiva, em casos
funcionais relacionados com o Poder Público, obedecendo aos seguintes
princípios:
I – respeito as diretrizes políticas e administrativas do Sintepp;
II – comportamento profissional ético e moral;
III – uniformização das ações jurídicas.
CAPÍTULO II
Da estrutura Jurídica
Art. 2º. A Assessoria Jurídica do Sintepp terá a seguinte composição:
I – Coordenação Jurídica;
II – Consultoria Jurídica;
III – Assessoria Jurídica Estadual;
IV – Assessoria Jurídica Regional;
V – Assessoria Jurídica de Subsede.
Parágrafo Único- A relação da Assessoria Jurídica será
independente e harmônica entre suas unidades, havendo subordinação apenas em
decorrência das orientações jurídicas e controle organizacional.
Seção I
Coordenação Jurídica
Art. 3º. A Coordenação Jurídica é composta da coordenação estadual de secretaria
jurídica do Sintepp e diretores jurídicos das subsedes, possuindo a competência
precípua de manter relação direta com as demais unidades da assessoria
jurídica, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações jurídicas da entidade.
§ 1º. Na falta de diretores jurídicos
na subsede, esta indicará outro dirigente para compor a Coordenação Jurídica.
§ 2º. Além da competência prevista no
caput deste artigo, a coordenação jurídica terá as seguintes
atribuições:
I – Acompanhar junto com a Assessoria
Jurídica, as demandas coletivas e individuais da categoria, coordenando atividades,
bem como ser a responsável pelos planejamentos e relatórios à Coordenação
Estadual e ao C.E.R.
II – manter informadas as Subsedes
sobre o andamento de ações impetradas pela Assessoria Jurídica do SINTEPP.
Seção II
Consultoria Jurídica
Art.4º. À Consultoria Jurídica, unidade de assessoramento de estudo e
consultivo, compete:
I – elaborar os pareceres e
orientações jurídicas;
II – observar a unificação do
entendimento jurídico;
III – elaborar cartilhas e outras
matérias em jornais e informativos internos do Sintepp;
IV – participar de seminário,
reuniões, assembleias, e similares;
V – subsidiar com materiais jurídicos
as demais unidades da assessoria do Sintepp.
Seção III
Unidades de Execução
Art.5º. São unidades de execução, a assessoria jurídica estadual, assessoria
jurídica regional e assessoria jurídica de subsede.
Art.6º. As unidades de execução atuarão no âmbito da assessoria jurídica administrativa
e judicial, com áreas de abrangências definidas previamente pela Coordenação do
Sintepp.
§ 1º. Independente da área de
abrangência estabelecida para cada unidade executiva, e a critério da
Coordenação Estadual, a atuação poderá ocorrer eventualmente em outras áreas.
§ 2º. A assessoria jurídica estadual
terá em todo estado, em especial nas áreas não compreendidas pelas demais
assessorias.
Art.7º. A assessoria jurídica, com exceção da coordenação jurídica, será
exercida por escritórios jurídicos ou advogados individuais, que manterão com o
Sintepp uma relação de contrato escrito de prestação de serviços, sem vínculo
empregatício, em obediência as determinações legais e a este regimento.
Art. 8º. O contrato de assessoria jurídica poderá rescindido a qualquer momento
por iniciativa das partes, sem obrigatoriedade de pagamento de indenização,
bastando para isso um pré-aviso de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Em caso de rescisão
contratual, a assessoria terá o prazo de 30 (trinta) dias para repassar os
processos de sua responsabilidade para outro(s) advogado o(s) que o sindicato
indicar, e em caso de processos que envolvam pagamentos de honorários, serão
previamente acertados pelas partes.
Sub-seção I
Assessoria Jurídica
Estadual
Art.9º A assessoria jurídica estadual, unidade de execução superior, terá as
seguintes atribuições específicas:
I – defender o Sintepp e seus associados no âmbito do Estado;
II – orientar, fornecendo subsídios, às assessorias jurídicas regionais
e assessorias jurídicas de subsedes em questões coletivas;
III – manter controle dos processos dos demais órgãos do sistema de
execução jurídica;
IV – acompanhar os processos nas instâncias superiores do Poder
Judiciário;
V – acompanhar os processos na Capital e nos municípios onde não haja
assessoria local;
VI – participar de seminários, reuniões, assembleias e similares.
Sub-Seção II
Assessorias Jurídicas Regional e de Subsede
Art.10º. As assessorias jurídicas regional e de subsede, no âmbito de suas
jurisdições, terão as seguintes atribuições específicas:
I – defender o Sintepp e seus associados;
II – cumprir as orientações da Consultoria Jurídica e da Assessoria
Jurídica Estadual;
III – enviar periodicamente informações de processos a Assessoria
Jurídica Estadual;
IV – participar de seminários, reuniões, assembleias e similares.
CAPÍTULO III
Da forma de Atuação
Art. 11º. As unidades da assessoria jurídica manterão relação direta com a
Coordenação Jurídica do SINTEPP.
Art.12º. As unidades jurídicas, executivas desempenharão o atendimento aos
associados nas questões individuais e coletivas relacionadas com suas
atividades funcionais enquanto educador, no âmbito administrativo e judicial.
§ 1º. Excluem-se desse atendimento os seguintes casos:
I – requerimentos administrativos sobre os quais a Administração Pública
ofereçam modelos padronizados, como salário-família, férias, licença prêmio, e
outros;
II – pedidos individuais contra descontos feitos por entidades privadas.
§ 2º. Nos casos de que tratam o parágrafo anterior, quando necessário,
as assessorias prestarão orientações e, em casos mais complexos, farão
acompanhamento dos processos.
Art.13º. O trabalhador em educação só terá direito à assessoria jurídica se for,
associado há pelo menos três meses, período em que faz jus somente a
orientações, e quando necessário, ingresso com ações judiciais, desde que se
responsabilize pelo pagamento das custas processuais.
Parágrafo Único – Exceto em casos de gestantes, demissões
caracterizadas por perseguição política do gestor e em caso do trabalhador em
educação estar exercendo o pleno direito de greve. Nesses casos o
trabalhador(a) deve se filiar para usufruir da assessoria jurídica.
Art.14º. Em caso de necessidade de participação em reuniões e assembleias
convocadas pelo sindicato, as assessorias deverão ser comunicadas com
antecedência mínima de 24horas.
Art. 15. O atendimento ao associado ocorrerá por meio de plantão, a ser
realizado na sede do Sintepp ou escritório do advogado, em dias e horários
previamente estabelecidos.
Art.16º. Em casos de viagens será obedecido o seguinte procedimento:,
I – A regional ou subsede solicitará previamente a presença da
assessoria expondo os motivos por escrito;
II – a coordenação jurídica em conjunto com a unidade jurídica executiva
analisará a necessidade ou oportunidade da viageme duração da mesma;
III – em caso de possível ingresso com ações judiciais, um membro da
subsede se deslocará até a sede estadual, após o esgotamento das orientações
via telefone, para atendimento prévio;
IV – em seguida, remeterá os documentos e jurídica,informação necessária
para os procedimentos cabíveis.
§ 1º. O representante jurídico somente se deslocará a subsede quando
indispensável para o protocolo da ação e acompanhamento do processo e para
audiências.
§ 2º. Em caso de audiência judicial ou motivo urgente a viagem será
automática e terá preferência sobre as demais.
§ 3º. Em caso de acompanhamento de processos judiciais a viagem ficará a
critério da Assessoria.
§ 4º. As viagens, em regra, serão mensalmente programadas pela
assessoria jurídica e coordenação do SINTEPP, no âmbito da jurisdição da
assessoria jurídica.
§ 5º. As despesas com as viagens serão custeadas pelo sindicato e o
valor da diária será decidida previamente com a coordenação jurídica,
observando os seguintes fatores: transporte, hospedagem e alimentação.
Art.17º. O Sintepp oferecerá condições adequadas de trabalho à assessoria, que
se concretizará da seguinte forma:
I – espaço físico estruturado e adequado para atendimento;
II – assinatura de revistas jurídicas periódicas
III – aquisição de material didático jurídico;
IV – aquisição, manutenção e modernização de equipamentos;
V – fornecimento de material de expediente;
VI – cobertura de despesas decorrente de atividades diárias.
CAPÍTULO IV
Dos honorários advocatícios e outras despesas
Art. 18º. O valor a ser pago pelo Sintepp a título de honorários advocatícios do
escritório ou advogado contratado será estabelecido no contrato de prestação de
serviços.
Art. 19º. A Assessoria fará jus a honorários advocatícios em casos de êxito que
envolvam valores econômicos de ações de associados ou do sindicato, no
percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
§ 1º. Do valor destinado para a
assessoria jurídica de que trata o caput deste artigo será repassado o valor de
30%(trinta por cento) ao sindicato.
§ 2º. Desse valor 60% será destinada a
coordenação estadual e 40% a subsede que originou a ação.
§ 3º. No caso de ações gerais
referente a todos( as) os(as) trabalhadores(as) em educação esse recurso será
assim definido: 60% para coordenação estadual e 40% será depositado em um fundo
específico com conta própria que servirá para custas de greve, Formação
Política, Congressos Estaduais e Plenárias Estaduais.
Art.20º As custas judiciais ocorrerão por conta do SINTEPP ou do autor da ação.
Art. 21º. As despesas com honorários advocatícios serão efetivadas nos seguintes
termos:
I – consultoria e assessoria estadual
custeada 100%(cem por cento) pela coordenação estadual;
II – assessoria de regional, custeada
pele rateio da coordenação estadual 60% (sessenta por cento) e pela regional
abrangida 40% (quarenta por cento)
III – A assessoria jurídica
contratada para trabalhos por subsedes será custeada 100% (cem por cento) pela
mesma.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art.22º. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação jurídica estadual e
consultoria jurídica e caso haja necessidade, pela coordenação estadual do
Sintepp e pelo conselho de representantes.
Plenária Geral do Conselho Estadual de Representantes do
SINTEPP-PA/CER-PA
Belém,10 de
setembro de 2005
Nenhum comentário:
Postar um comentário