Já
não é de hoje que as leis federais asseguram a todo trabalhador do serviço
público o direito a férias e décimo terceiro salário. As férias devem ser
remuneradas e acrescidas de um percentual de 1/3 sobre o salário base do
servidor, em especial ao professor as férias devem ser usufruídas
obrigatoriamente no mês de julho simultaneamente às férias dos alunos. Quanto
ao décimo terceiro é um direito do trabalhador conquistado pela CLT promulgada
a mais de cinquenta anos. Consiste em recompensar o trabalhador em um salário a
mais do que os doze que lhe é de direito. Os município brasileiros têm duas
formas de pagar o 13º aos seus servidores, a primeira é pagar integralmente,
descontado o INSS ao final do ano até a data de 20 de novembro, a segunda opção
é pagar um adiantamento de 50% no final do primeiro semestre e pagar o restante
até 20 de dezembro do corrente ano, descontado o INSS somente na última
parcela.
Em
Alenquer, a Lei orgânica do município em seu Art.105 inciso IV, obriga o gestor
municipal a pagar a primeira parcela do 13º salário, até dia 30 de junho do
corrente ano sem qualquer tipo de desconto do INSS. Entretanto o governo
municipal transgrediu, mais uma vez a legislação vigente neste município, já
não bastasse o atraso no pagamento, uma vez que deveria ser pago em junho a
metade do décimo e só foi pago (e mal pago) no final de julho, o governo Flavio
Marreiro resolveu pagar, não sabemos nem de que forma o nosso tão almejado décimo,
faltando dinheiro. A reclamação foi generalizada, praticamente todos os
funcionários da educação tiveram descontos em suas remunerações. Houve relatos
de servente que ganha um salário mínimo que recebeu somente R$169,00, professor
que tem salário de R$ 2.500,00 e recebeu apenas R$ 800,00. Tal arbitrariedade,
será motivo de ação judicial de improbidade administrativa impetrada pelo
Sintepp em desfavor do Sr. Prefeito Flavio Marreiro e da Sra. Secretária de
Educação Maria Betânia Silva, uma vez que ambos são ordenadores de despesas dos
recursos, no caso da educação, do Fundeb.
Segundo
informações da própria Betânia Silva, os funcionários que se sentiram
prejudicados pelo mal pagamento do décimo terceiro deverão levar cópias de seus
contracheques à Semed juntamente com um requerimento que ela irá repor no mês
seguinte.
Esse
governo parece ser muito mais audacioso que o do JP, falamos isso porque passou
quatro anos que JP cumpriu direitinho esta questão do decimo ser pago em junho,
e já no primeiro ano do governo Flavio Marreiro ele já surrupiou este direito,
antes fosse somente a Semed que tivesse nessa situação, mas infelizmente a
indignação é geral, nas outras secretaria há funcionários que estão sem receber
a 02 meses, há funcionários que não têm mais crédito na praça de tanta conta
para pagar. Simultâneo a esta triste situação o próprio prefeito inaugurará sua
mansão a menos de 8 meses governo.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA
SOLICITAR A REPOSIÇÃO PECULIARIA DO 13º SALÁRIO
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À Ilma.
Sra. Maria Betânia Silva
Secretária
Municipal de Educação de Alenquer
Senhora,
Eu,
________________________________, CPF_________ e RG__________, residente e
domiciliado(a) na rua _________________________, Nº _____, bairro
_____________, nesta cidade de Alenquer, funcionário(a) público (a) municipal
sob a matricula __________, lotado (a) nesta secretaria de educação com a
função de _______________ na escola __________________________, venho por meio
deste solicitar a reposição de R$ _________ (colocar por extenso) proveniente
da diferença daquilo que fora pago de meu 13º salário que foi de R$
______________ (colocar por extenso) para a quantia real e de direito que é a
de R$ _________ (colocar por extenso).
Sem
mais para o momento, reitero votos de estima e consideração.
Nestes
termos,
Peço
deferimento.
Alenquer-Pá, ____ de
______________ de 2013
_______________________________
(Nome completo)
Requerente
(Número do celular)
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